Muitos empresários se deparam com a dúvida se vale implementar uma política de pagamento de participação sobre lucros e resultados. Antes de parecer um desembolso desnecessário, a máxima é que a adoção deste benefício pode incrementar os lucros.
Uma pequena história
Para ilustrar o assunto, permito-me contar a história de um grande produtor rural. Ano a ano apresentava aumento na produção de sacas de soja por alqueire plantado. Ele me confidenciou que pagava ao “peões” , além do salário, uma cota extra de sacas de soja se houvesse aumento na produtividade.
Tal expectativa fazia com que os empregados se empenhassem no cuidado e na adoção das melhores práticas de manejo. Em todas as fases, desde o plantio da semente, na aplicação de defensivos e controle de pragas e na colheita.
O empresário tinha apenas o ensino fundamental, contudo, assinava três revistas rurais, o que demonstra o valor de se manter atualizado.
Em contrapartida, outros grandes produtores – que se limitavam ao pagamento do salário e retinham para si os lucros da colheita – tendiam à baixa ou mediana produtividade de soja por área plantada.
O I.R. é um entrave para a implementação do PLR?
Um dos supostos entraves para implementar a política é a tributação de I. R sobre o valor da participação, que se diga é de responsabilidade do beneficiário e não da empresa. Assim, a depender do montante, o empregado precisará ou não declarar o imposto de renda. A mais a mais, foi aprovada no Senado em 13/12/2022 o PL 581/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR). Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
Motivação que gera resultado
Trata-se de uma motivação potencial aos empregados, que tendem a se engajar no serviço, desenvolver um sentimento de pertencimento e, melhor, um sentimento de corresponsabilidade pelo aumento da lucratividade.
Saliente-se que somente há distribuição de lucros se os houver. O pagamento do benefício num ano não o torna obrigatório noutro.
Há de se notar ainda que a adoção desta política de pagamento de participação de lucros e resultados deve estar atrelada obrigatoriamente ao atingimento de metas. Por parte da empresa requer-se maior transparência e balanço/balancetes fidedignos.
O que precisa fazer para implementar o PLR
Para implementar o PLR na empresa, convém:
– Elaborar documento que regule a política de pagamento do PLR, com critérios de produtividade, valores, escala e eventuais restrições.
– Fazer reuniões com os empregados sobre a implementação
– Criar uma sistemática para controle e apuração mês a mês e comparativa com período anterior (mês ou ano)
– Outras ações adequadas.
Conclusão
Como vimos, se a sociedade empresária apresenta um crescimento consistente e tendência de aumento, o PLR pode turbinar este incremento. Obviamente, é necessário avaliar o “quantum” a mais de lucro for gerado, após o pagamento do PLR.
Como se viu na história de introdução deste texto, a expectativa tende a suplantar o investimento.
Consulte um advogado empresarial para o devido assessoramento.