Por que é importante saber:
O olhar somente pelo viés da redução do imposto sobre herança, pode deixar escapar eventual possibilidade de fraude (ainda que supostamente remota).
Do Imposto
Muitos proprietários de imóveis estão optando em constituir uma Holding com o fito de evitar imposto sobre herança em caso de morte. Este imposto, o ITCMD, pela legislação atual, pode alcançar 8%.Acima de um determinado patrimônio, em tese, seria recomendável a Holding, pois teria vantagens tributárias.
No entanto, ao transferir os bens da pessoa física para a jurídica, a pessoa deixa de ser o titular, passando a ser cotista, e daí, pode eventualmente surgir fraudes.
Da subestimada ocorrência de fraude
Tomemos por exemplo cônjuges que transferem os imóveis para a Holding Patrimonial. Em caso de morte, as cotas do de cujus são repassadas ao sobrevivente ou herdeiros. Ou, de outro modo, o casal coloca a sociedade em nome dos filhos para supostamente garantir o futuro deles.
Mas, vai que no contrato social o marido coloque 90% das cotas para si e a mulher sequer percebe – ou vice-versa. Ou, em vislumbrando provável divórcio, o cônjuge esperto convence o cônjuge ingênuo a assinar de boa fé alteração contratual com inclusão de um terceiro com 40% das cotas. Ou ainda, os filhos que detém as cotas, quando adultos, detonam o patrimônio da Holding. E o casal, que tanto lutou para construir o patrimônio, nada pode fazer por que os imóveis já não lhes pertence.
Improvável? Não citaremos casos concretos, mas fraudes ocorrem inclusive nas relações familiares.
Não confie cegamente
Portanto, seja na “sociedade conjugal” ou na relação jurídica com os filhos,( para ficar no âmbito familiar) cada indivíduo precisa resguardar o seu patrimônio de direito. Confiar cegamente pode resultar em danos irreversíveis, por maior que seja o suposto amor.
Consulte um advogado.
É o melhor primeiro passo para tirar as dúvidas.