Por que é importante ter um.
Acordo de sócios é um contrato entre os detentores do capital da empresa, cujo objeto é regular as relações enquanto sócios e principalmente definir/antever eventuais situações que podem surgir ao longo do tempo, como o método de apuração de haveres em caso de dissolução parcial ou total da sociedade, preferência na compra de cotas, obrigação de venda conjunta, obrigação de tempo mínimo de permanência na sociedade, apuração do valor da cota, entre outras possibilidades. Saliente-se que cotas são bens móveis, passíveis de negócio, como compra e venda.
Para se formalizar um Acordo de sócios em sociedade empresária de responsabilidade limitada é necessário estar previsto no contrato social que este se rege subsidiariamente pela Lei da S/A.
A vantagem do Acordo de Sócios é de ser um contrato privado entre partes e não precisa ser registrado na Junta Comercial, preservando-se a privacidade do acordado – que não interessa a terceiros.
O Contrato social ou Estatuto, por ser ato constitutivo da sociedade empresarial, uma vez registrado na Junta, torna-se público e acessível. Por isso, deve ser estruturado, conter o que é previsto em Lei e, opcionalmente, conter cláusulas que interessam à sociedade enquanto personalidade jurídica distinta dos sócios.
O contrato social prevalece sobre o Acordo.
As questões relativas ao exercício de retirada de sócio, a exclusão de sócio e evento-morte devem ser reguladas pelo contrato social e não pelo acordo, tendo em vista que nestes três casos quem desembolsa a liquidação das cotas é a sociedade empresária e não os sócios.
Já nos negócios entre sócios o desembolso financeiro é entre estes.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas do Acordo de Sócios é possível a execução específica judicial, ou, conforme a situação, a execução genérica do Acordo, neste caso, buscando a indenização de perdas e danos.
Assim, se o contrato social de sua empresa é antigo e/ou não há acordo para regular os interesses entre sócios, convém consultar um advogado de direito societário.
Pode evitar/minimizar conflitos e mitigar prejuízos.